JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100015-22.2019.5.01.0013

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100015-22.2019.5.01.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – GRUPO ECONÔMICO – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado na decisão agravada, as questões, tal como articuladas, não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100015-22.2019.5.01.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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