JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0018046-45.2017.5.16.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Recurso de Revista 0018046-45.2017.5.16.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - PUBLICAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA - VALIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante à jurisprudência do TST, a afixação de lei municipal que estabelece regime jurídico-administrativo na sede da prefeitura ou na câmara de vereadores, quando ausente órgão de imprensa oficial na circunscrição do ente federado, é suficiente para efeitos de publicação. 2. Diante do entendimento fixado pelo E. STF (ADI nº 3.395-6/DF), esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que, tratando-se de controvérsia sobre existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza jurídico-administrativa, a lide deverá ser dirimida pela Justiça Comum. A Justiça do Trabalho julga as demandas nos casos em que demonstrada efetiva contratação pelo regime da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0018046-45.2017.5.16.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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