- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000610-95.2017.5.08.0010, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o óbice ao provimento do agravo de instrumento e ao seguimento do recurso de revista eleito na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Limita-se a impugnar óbice diverso do indicado na decisão agravada e a consignar fundamentos genéricos e estranhos à controvérsia. 3. Assim, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000610-95.2017.5.08.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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