JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011793-56.2017.5.15.0014

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011793-56.2017.5.15.0014, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.882/1999), pela inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, que enunciava: "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal." 2. Na hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas com desatenção ao art. 145 da CLT, há que se aplicar o precedente vinculante. 3. De outra sorte, ficou comprovada a quitação da verba "remuneração transitória" (Súmula 126/TST), razão pela qual o acórdão regional não merece reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. 2. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EMDOBRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT negou provimento ao recurso ordinário interposto pelos reclamantes, mantendo a sentença quanto ao tema, razão pela qual a pretensão da reclamada carece de interesse recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011793-56.2017.5.15.0014. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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