JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001484-56.2014.5.02.0203

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
29/06/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001484-56.2014.5.02.0203, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 29/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. O tema não comporta mais discussões, em razão do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, com efeito vinculante, no qual foi firmada a seguinte tese: "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001484-56.2014.5.02.0203. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 29/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001017-45.2017.5.02.0271

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. No dia 18/11/2019, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC nº 5639-31.2013.5.12.0051, Redatora Designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, pendente de publicação), fixou a tese de que " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, …

Agravo 0001018-83.2015.5.02.0023

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. IMPOSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO PROCESSO Nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que a empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário, não faz jus à garantia de emprego, decidiu em consonância com a jurisprudênc…

Recurso de Revista 0001015-03.2013.5.06.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O Tribunal Superior do Trabalho, em composição Plenária, na sessão de julgamento realizada em 18.11.2019, ao apreciar Incidente de Assunção de Competência - processo nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Redatora Designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; acórdão publicado no DEJT em 29.7.2020), firmou, por maioria, a seguinte tese jurídica, com…

Recurso de Revista 1001360-12.2017.5.02.0604

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. No dia 18/11/2019, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC nº 5639-31.2013.5.12.0051, Redatora Designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, pendente de publicação), fixou a tese de que " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100429-96.2016.5.01.0248

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. Ante a demonstração de aparente má aplicação da Súmula nº 244, III, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. No dia 18/11/2019, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.