JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010144-94.2019.5.03.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010144-94.2019.5.03.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento , razão pela qual deve ser aplicada de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, da CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento dorecursoordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. INCENTIVO À DEMISSÃO (PDVE). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que a reclamante deixou de se manifestar no momento oportuno sobre os reflexos das diferenças salariais pelos reajustes convencionais na indenização adicional do PDVE, inovando ao alegar que do TRCT consta a base de cálculo da aludida reparação. Oportunizada à reclamante manifestar-se a respeito da contestação do reclamado, não há se falar em ofensa ao art. 350 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para excluir os benefícios da justiça gratuita deferidos à autora. Incontroverso nos autos que a reclamante apresentou declaração de hipossuficiência. A decisão está em desconformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 463, I, do TST no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica, mesmo em sede de recurso, é suficiente para a concessão do benefício de justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em exame, o Tribunal Regional atribuiu à reclamante o ônus de provar o fornecimento do auxílio-alimentação em data anterior à 1990. Todavia, a jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que, em face do princípio da aptidão da prova, é do empregador o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito do trabalhador, ou seja, cabe à reclamada comprovar a existência efetiva do desconto da coparticipação no contracheque do empregado. Nesse contexto, não tendo o reclamado se desvencilhado do ônus que lhe competia, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010144-94.2019.5.03.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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