JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000433-18.2023.5.09.0003

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Recurso de Revista 0000433-18.2023.5.09.0003, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ Nº 385 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1°, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. DISSENSO CONTRA A OJ. 385 DA SBDI-I. PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda aquela interna da construção vertical. Esta é a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1. 2. Na hipótese, embora o egrégio Tribunal Regional tenha registrado que se extrai dos laudos periciais que os tanques de combustível não superavam o limite previsto na NR 20 e seu anexo 3, deixou expresso, porém, que havia tanques com capacidade de 500, 120 e 90 litros e depreende-se dos autos que se tratava de tanques “aéreos”. 3. A referida decisão, portanto, encontra-se em dissonância com a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em prédio vertical que contém, em um de seus andares, armazenamento de combustível, acima do limite legal. Nesse contexto, viabilizado o apelo por dissenso jurisprudencial, no mérito, é de se reconhecer devido o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000433-18.2023.5.09.0003. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000357-03.2022.5.02.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido inflamável armazenado em prédio vertical. 1.2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte "É devido o pagamento do ad…

Recurso de Revista 1000450-63.2022.5.02.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, uma vez superado o limite de 250 (duzentos e cinquenta) litros, na quantidade total, de líquido inflamável armazenado em rec…

Recurso de Revista 1000794-32.2021.5.02.0084

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, firmou entendimento no sentido de ser " devido o pagamento do adicional de periculosi…

Recurso de Revista 1001074-09.2020.5.02.0061

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido inflamável armazenado em prédio vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte " É devido …

Recurso de Revista 0000191-95.2023.5.09.0088

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFICAÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL E EM TANQUES DESENTERRADOS. OJ Nº 385 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de adicional de periculosidade no viés dos líquidos inflamáveis (tanques em subsolo de prédio), por entender que o reclamante não laborava em área de risco e que os limites dos tanques instalados não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.