Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010065-83.2023.5.18.0111
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010065-83.2023.5.18.0111. Relator(a): SERGIO PINTO MARTI…