- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000991-73.2011.5.04.0512, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 29/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. NORMA REGULAMENTAR. A questão já foi objeto de exame pela SBDI-1 desta Corte, cuja função precípua é a pacificação da jurisprudência interna corporis, oportunidade em que se fixou o entendimento de que, considerando que a progressão dos anuênios pagos pelo Banco do Brasil teve origem em norma regulamentar interna, a supressão/congelamento em 1999, sob o argumento de que a Norma Coletiva foi silente, não prospera. Tratando-se, portanto, de descumprimento de norma, e não alteração do pactuado, não há falar-se na incidência da prescrição total. No caso específico dos autos, o autor foi contratado em 1980, quando a parcela era paga em razão de norma regulamentar interna, motivo pelo qual se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo inaplicável a norma coletiva ao agravado, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula n.º 51, I, desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000991-73.2011.5.04.0512. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 29/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.