JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000620-10.2022.5.14.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
13/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000620-10.2022.5.14.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 13/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JÚRIDICA. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º, INCISO I, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO NORTEADOR DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna especificamente os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000620-10.2022.5.14.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
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