JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-95.2023.5.08.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-95.2023.5.08.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, diante da ausência, em ambos os temas, de transcrição adequada dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, declinou argumentação flagrantemente dissociada da fundamentação adotada no despacho denegatório. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000655-95.2023.5.08.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
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