Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010109-67.2019.5.15.0098
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada à viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010109-67.2019.5.15.0098. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Ju…