- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 13/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010260-24.2023.5.03.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO RECURSAL DE RECEBIMENTO EM GRAU MÁXIMO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao interpor recurso de revista, a reclamante limitou-se a transcrever a ementa, a conclusão e a parte dispositiva do julgado, as quais não espelham a fundamentação adotada pelo TRT para dirimir a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade, não havendo, desse modo, como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010260-24.2023.5.03.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
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