Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020209-67.2022.5.04.0103
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROPORCIONALIDADE PREVISTA NA LEI Nº 11.738/2008. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Ac…