JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001121-93.2021.5.02.0401

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Recurso de Revista 1001121-93.2021.5.02.0401, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, em alternância com o critério de promoção por merecimento, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 461, da CLT. Precedentes. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001121-93.2021.5.02.0401. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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