JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101852-29.2017.5.01.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Recurso de Revista 0101852-29.2017.5.01.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula n° 331 desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101852-29.2017.5.01.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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