JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002441-72.2014.5.02.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002441-72.2014.5.02.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO / EXCESSO DE EXECUÇÃO / CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE TRANSCREVE A QUASE INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DEIXANDO DE DESTACAR O FUNDAMENTO ESPECÍFICO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, transcreveu a quase integralidade do acórdão recorrido, deixando de destacar o fundamento específico do não conhecimento do agravo de petição, qual seja: “o agravo de petição ora interposto repete exatamente os mesmos termos da impugnação ao laudo pericial contábil, sem debater, de forma específica, as informações prestadas pelo perito e os fundamentos da r. sentença. Nesse contexto, em consonância com o entendimento disposto na Súmula n° 422 do C.TST, é de rigor o não conhecimento da medida” . Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002441-72.2014.5.02.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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