- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-17.2014.5.03.0034, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada pelo juízo a quo e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. II. Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT), que não se amolda às exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000277-17.2014.5.03.0034. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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