- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 0010073-87.2015.5.03.0069, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TEMA 417 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Em relação ao tópico "indenização por danos morais e estéticos", verifica-se que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 880 do ementário temático de repercussão geral, em que a Suprema Corte adotou o entendimento de que " A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608 ". No tocante ao tema "indenização por danos materiais", a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 417 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria atinente à responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais. No que tange ao capítulo " quantum indenizatório ", em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010073-87.2015.5.03.0069. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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