- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 0200500-85.2009.5.01.0205, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0200500-85.2009.5.01.0205. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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