Agravo Interno 0011390-73.2017.5.18.0121
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para restabelecer a sentença em que se reconheceu a nulidade do auto de infração, uma vez que em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta C…