Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100495-46.2020.5.01.0342
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO BIENAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte Regional afastou a prescrição bienal declarada na sentença e determinou o retorno dos autos para a prolação de novo julgamento. Assim, trata-se de evidente decisão de…