JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000947-34.2017.5.02.0075

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000947-34.2017.5.02.0075, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000947-34.2017.5.02.0075. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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