- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000885-87.2022.5.09.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do apelo da agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000885-87.2022.5.09.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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