- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0100002-46.2019.5.01.0070, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 . A parte agravante não impugna um dos fundamentos da decisão agravada, relativo à Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100002-46.2019.5.01.0070. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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