Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001250-81.2012.5.09.0322
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001250-81.2012.5.09.0322. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)