JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000777-63.2023.5.21.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000777-63.2023.5.21.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NAS FÉRIAS E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA RELATIVA AO SEGURO DESEMPREGO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu, o recurso de revista obreiro logra demonstrar a transcendência econômica tendo em vista o elevado valor da causa (R$ 940.378,88). 3. Contudo, não merece reparos o despacho agravado, em razão dos óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST, acrescidos do obstáculo da Súmula 422 desta Corte, a impedir o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto aos temas da negativa de prestação jurisdicional e da não caracterização da justa causa, o recurso de revista patronal também não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo que o valor da condenação (R$ 271.765,40) não é elevado e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente, nos tópicos. 3. Além disso, o apelo efetivamente esbarra nos óbices elencados pela decisão agravada, concernentes às Súmulas 126 e 459 do TST, o que afasta a transcendência das questões. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, nos temas, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido, nos tópicos. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) – ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A SÚMULA 463, I DO TST – DESPROVIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463, I, do TST, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do art. 790 da CLT, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do art. 790 da CLT não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/83 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do art. 790 da CLT, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício – CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto – CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado. 5. No caso dos autos, o TRT da 21ª Região manteve a sentença que deferiu à Reclamante a gratuidade de justiça, com base na aplicação da Súmula 463, I, do TST, ao fundamento da presunção relativa de veracidade e da ausência de prova em sentido contrário. 6. Assim sendo, por se tratar de matéria ainda não deslindada pela Suprema Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, mas nega-se provimento ao recurso, em face da consonância com a supracitada súmula desta Corte. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000777-63.2023.5.21.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020527-91.2022.5.04.0251

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/11/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL E MATERIAL –INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Em relação ao dano moral e material por doença ocupacional pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria em epígrafe, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo v…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020769-71.2021.5.04.0611

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) – ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – PRESUNÇÃO SUPERADA POR PROVA DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DESPROVIM…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100505-78.2020.5.01.0055

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. I) HORAS EXTRAS - SOBREAVISO – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas das horas extras, do sobreaviso, do salário substituição e da multa por embargos de declaração protelatórios, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as maté…

Agravo de Instrumento 0000671-23.2022.5.06.0143

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/11/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL 1) CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL – HORAS EXTRAS EM RAZÃO DO NÃO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I DA CLT – PAGAMENTO DE FERIADOS EM DOBRO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral, horas extras em razão do não enquadra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-26.2022.5.09.0673

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/11/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista. 2. No caso dos autos, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamante não atende a ne…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.