JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010031-44.2023.5.03.0138

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo 0010031-44.2023.5.03.0138, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO). RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA No 422 DO TST. O agravo em apreço não ultrapassa a barreira do conhecimento, diante da ausência de dialeticidade, na medida em que a insurgência recursal apresentada é genérica, sem sequer ter havido indicação sobre a qual tema a parte está recorrendo, em desacordo com a Súmula nº 422 do TST: "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010031-44.2023.5.03.0138. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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