- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 0000339-30.2013.5.05.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1) DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 2) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT E FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMAS COLETIVAS EM DATA POSTERIOR À ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. A hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) e o auxílio-alimentação não eram concedidos apenas por previsão normativa, tratando-se de direitos contratualmente assegurados por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios e afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois as vantagens se incorporaram ao contrato de trabalho da reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no artigo 468 da CLT, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000339-30.2013.5.05.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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