JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000803-18.2018.5.05.0121

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo 0000803-18.2018.5.05.0121, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE. DIREITO MATERIAL. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, rechaçou a argumentação da reclamada, pois "foi justamente com base na verificação dos requisitos para o deferimento da parcela, nos termos da súmula 90 do TST (incisos II e IV do referido verbete) que o a quo deferiu as horas in ititnere . E, com base na inspeção judicial elaborada pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Salvador". Com efeito, a Corte Regional ressaltou que o Laudo de Inspeção judicial demonstrou que "o local de trabalho do Reclamante - Porto de Aratu - é de fato um local de difícil acesso e não servido por transporte público regular em todo o seu trajeto. Em outras palavras, no laudo de inspeção judicial acima referido ficou evidenciado que só existe transporte público regular até o terminal rodoviário de Candeias, e, quanto aos demais trechos se mostra irregular e incompatível com toda a jornada". Acrescentou que "o trajeto servido por transporte público alternativo e sem regulamentação, contraria o entendimento da Súm. 90 do c TST. Ressalto que, conforme já reconhecido pelo Juízo a quo, o mencionado laudo de inspeção judicial comprova ainda que o tempo gasto no deslocamento, no trecho do trajeto não servido por transporte público regular, em média, com base na razoabilidade, é de 30 min, por cada trecho". Diante disso, manteve a condenação da reclamada, pois demonstrado que "o transporte público regular existente não atendia às necessidades de locomoção do Trabalhador, sendo-lhe devidas, portanto, as horas in itinire. Nada por reparar, no particular". No que se refere à aplicabilidade da Reforma Trabalhista aos contratos já vigorantes na data da sua vigência, este Relator expressamente consignou que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "a aplicação das normas de direito material previstas na CLT, que foram alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não atinge as situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada, não incide ao caso o disposto no artigo 58, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017". Diante disso, concluiu-se que "o Regional, ao deferir as horas in itinere pleiteadas pelo sindicato autor na peça de ingresso, para todo o período contratual imprescrito, decidiu em conformidade com o entendimento sedimentando nesta Corte Superior". A decisão regional, portanto, encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000803-18.2018.5.05.0121. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020428-84.2021.5.04.0404

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, INCISO XXXVI, E 7º, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO. Não merece provimento o agravo que nã…

Agravo 0010540-47.2020.5.15.0137

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DA RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 90, ITEM II, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 90, item II, do TST, uma vez que não houve comprovação da existência d…

Agravo Interno 0010718-59.2022.5.15.0061

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/11/2024

EMENTA: A) AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS “IN ITINERE”. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, no qual se pretende aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 ao contrato em rel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000572-46.2019.5.05.0641

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS INITINERE . APLICABILIDADE DO ARTIGO 58, §2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do artigo 58, § 2º, da CLT (que excluiu o direito às horas in itinere), conferida pela Lei nº 13.467/2017, aos contr…

Agravo 0000019-41.2023.5.06.0411

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO § 2º DO ARTIGO 58 DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO COMO EXTRA E REFLEXOS SOBR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.