JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020989-56.2021.5.04.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo 0020989-56.2021.5.04.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTADO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA (ART. 896,§1º-A, INCISO I, DA CLT). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, no caso, o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, é cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, a teor do artigo 1.021, § 4º, do CPC Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020989-56.2021.5.04.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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