JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101321-34.2019.5.01.0075

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo 0101321-34.2019.5.01.0075, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para denegar seguimento ao seu apelo, qual seja a inviabilidade do recurso de revista contra decisão regional proferida em agravo de instrumento, na forma da Súmula nº 218 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101321-34.2019.5.01.0075. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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