JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000687-77.2021.5.19.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000687-77.2021.5.19.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4.º, DO CPC. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0000687-77.2021.5.19.0004, em que é AGRAVANTE ALMAVIVA DO BRASIL S.A. e AGRAVADO JOAO PEDRO MENDONCA DOS SANTOS. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000687-77.2021.5.19.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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