- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000687-77.2021.5.19.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4.º, DO CPC. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0000687-77.2021.5.19.0004, em que é AGRAVANTE ALMAVIVA DO BRASIL S.A. e AGRAVADO JOAO PEDRO MENDONCA DOS SANTOS. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000687-77.2021.5.19.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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