Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-73.2019.5.09.0411
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (RUMO MALHA SUL S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega pr…