JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021057-76.2021.5.04.0204

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021057-76.2021.5.04.0204, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME DE COMPENSAÇÃO – ATIVIDADE INSALUBRE – HORAS EXTRAS HABITUAIS – NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST – QUINQUÊNIOS – INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021057-76.2021.5.04.0204. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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