JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000240-21.2020.5.23.0002

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo 0000240-21.2020.5.23.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA, PORTE DE UNIDADE E CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). A jurisprudência dessa Corte Superior Trabalhista, interpretando a norma interna da CEF - RH 115, itens 3.6.2 e 3.3.11 -, que dispõe sobre o pagamento do adicional por tempo de serviço, firmou entendimento de que, em face da natureza salarial das parcelas "função gratificada", "Porte de Unidade" e CTVA, as quais compõem o complemento do salário-padrão, referidas parcelas devem integrar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), nos termos do art. 457, 1º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000240-21.2020.5.23.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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