- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0000243-72.2021.5.21.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/10/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Em segundos embargos de declaração, a Parte Embargante insiste na alegada existência de omissão no julgado. Contudo, a matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000243-72.2021.5.21.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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