- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011466-52.2015.5.03.0035, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O recurso de revista não alcança processamento, por deficiência de aparelhamento. Com efeito, os arestos trazidos a cotejo desservem à comprovação de dissenso pretoriano diante dos óbices contidos ora na Súmula nº 296, I, desta Corte, ora no artigo 896, "a", da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011466-52.2015.5.03.0035. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
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