- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001110-84.2023.5.02.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamante não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu trechos relativos a todos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001110-84.2023.5.02.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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