JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0171300-43.2009.5.02.0031

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0171300-43.2009.5.02.0031, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS SÓCIAS RETIRANTES EXECUTADAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0171300-43.2009.5.02.0031. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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