JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0004477-91.2017.5.10.0802

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0004477-91.2017.5.10.0802, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AJUDA/TIQUETE ALIMENTAÇÃO. FGTS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I, do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 126, 153, 297 e 333, todas do TST nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0004477-91.2017.5.10.0802. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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