JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000781-74.2017.5.02.0051

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000781-74.2017.5.02.0051, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso, não se encontra presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, pois é indispensável que, ao menos em tese, a parte divise a possibilidade de obtenção de uma solução da lide que se apresente mais vantajosa, o que não resulta evidenciado neste processo em que o recurso de revista denegado era do reclamante e quem interpôs o agravo interno foi a reclamada. Portanto, constata-se que a agravante não possui interesse recursal, no particular, inviabilizando o exame do recurso da parte. Some-se a isto o fato de que o recurso traz alegações genéricas que não correspondem à decisão monocrática agravada, sendo pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “ Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000781-74.2017.5.02.0051. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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