- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo 0101359-49.2019.5.01.0074, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MODALIDADE DA DISPENSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE TRANSPORTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento do agravo de instrumento. No caso em exame, verifica-se que a agravante, no agravo interno, aborda temas e argumentos totalmente estranhos aos discutidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Recurso desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101359-49.2019.5.01.0074. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.