JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-92.2023.5.08.0202

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-92.2023.5.08.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada – UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art. 37, II e § 2º, da Constituição da República. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público, sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363 do TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é válido o contrato de trabalho estabelecido com Unidade Descentralizada de Educação, tendo em vista tratar-se de ajuste laboral celebrado com pessoa jurídica de direito privado, regido pelas normas da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000597-92.2023.5.08.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000588-36.2023.5.08.0201

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada – UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-77.2023.5.08.0208

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada – UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000711-07.2023.5.08.0210

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada – UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000489-45.2023.5.08.0208

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada – UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000643-81.2023.5.08.0202

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada – UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.