JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090541-25.2009.5.03.0109

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090541-25.2009.5.03.0109, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC. CEF. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 383 em repercussão geral. Juízo de retratação exercido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CEF. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. TEMA 383 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do artigo 12 da Lei 6.019/74. RECURSO DE REVISTA. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CEF. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. Quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/1974 ou na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0090541-25.2009.5.03.0109. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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