JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0017883-55.2014.5.16.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0017883-55.2014.5.16.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017883-55.2014.5.16.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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