JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001585-83.2017.5.02.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo 1001585-83.2017.5.02.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas nos 126 e 437 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001585-83.2017.5.02.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010288-41.2016.5.15.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. SÚMULAS 126 E 437, I E III/TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o intervalo intrajornada não era regularmente concedido ao Autor. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademai…

Agravo 1002383-09.2016.5.02.0610

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/04/2020

EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA ORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto Às horas extras e ao intervalo intrajornada, pois não des…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-13.2016.5.05.0029

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 437 DO TST). HORAS EXTRAS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000393-13.2016.5.05.0029. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de ju…

Agravo 0002163-50.2015.5.02.0032

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULAS 126 E 437, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 437 do TST, "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele s…

Agravo 1002196-16.2016.5.02.0702

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "horas extras . intervalo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.