JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1001177-10.2018.5.02.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 1001177-10.2018.5.02.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar que a condenação não fique limitada aos valores atribuídos na petição inicial. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001177-10.2018.5.02.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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