JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-52.2014.5.01.0341

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-52.2014.5.01.0341, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CSN. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada pelo descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010182-52.2014.5.01.0341. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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