Agravo 0010433-62.2015.5.03.0185
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.014/2015. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DESPEDIDA NÃO COMPROVADA. INVALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010433-62.2015.5.03.0185. Relator(a): HUGO CARLOS S…